sexta-feira, 7 de setembro de 2012

SIM, O BRASIL PRECISA DE UM NOVO CÓDIGO COMERCIAL










                         É difícil até imaginar que algum diploma legal datado de 1850 - quando o Brasil ainda era um império sustentado por mão de obra escrava - continue valendo hoje. Este, porém, é o caso do Código Comercial, apesar de muitos de seus dispositivos terem sido substituídos ao longo do tempo por leis dispersas, como a que rege as sociedades anônimas (de 1976) e a que dispõe sobre recuperação de empresas (de 2005, que substituiu a Lei de Falências e Concordatas, de 1945).
                            Em 2003, a entrada em vigor do novo Código Civil atualizou os direitos e as obrigações das pessoas físicas e jurídicas de tal modo que há quem entenda não ser mais necessária a existência de um código próprio para regular o direito comercial - pedra angular da segurança jurídica na atividade empresarial de qualquer segmento da economia.
Embora respeite os que assim pensam, a Fecomercio SP entende como desejável para reforçar a atração de investimentos e melhorar a competitividade de nossa economia no mundo globalizado, a adoção de um Código Comercial moderno. 
                            Ao unificar o direito privado, o Código Civil tratou as relações entre empresas da mesma forma que as relações de consumo, de trabalho e de vizinhança, sem levar em conta o quanto é heterogêneo e complexo o universo empresarial brasileiro. Além disso, como o próprio Código Civil tramitou no Congresso Nacional durante quase três décadas, suas normas já nasceram ultrapassadas no que se refere, por exemplo, ao comércio eletrônico.
                  A modernidade empresarial exige que seja desburocratização o trabalho das juntas Comerciais, eliminando-se toneladas de papel que tornam prolongados em demasia os procedimentos para abertura e fechamento de empresas. Documentos como títulos de crédito devem circular exclusivamente por meio eletrônico, como preconiza o Banco Mundial para agilizar os negócios. Tudo isso será mais fácil se forem centralizados num código específico os princípios e regras de direito comercial, tornando mais objetivas e precisas as normas que definem as responsabilidades e os direitos dos sócios de sociedades limitadas.
                            Com base base em minuta do professor Fábio Ulhoa Coelho, titular de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, foi apresentado em 2011, pelo Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP), um projeto de novo Código Comercial que propõe: "a sistematização, revisão, aperfeiçoamento e modernização da disciplina jurídica do estabelecimento empresarial, do comércio eletrônico, da concorrência desleal, das condutas parasitárias, da escrituração mercantil, do exercício  individual da empresa e da sociedade unipessoal". De acordo com sua justificativa, o projeto também "disciplina os principais contratos empresariais, o fornecimento, a distribuição e o fretamento de embarcações".
                               A Fecomercio SP apoia a iniciativa para superar um atraso mais do que secular na adoção de mecanismos eficazes e  modernos de proteção aos créditos, títulos e contratos em nosso país. Alerta, apenas, que a regulamentação não pode engessar a atividade empresarial, cuja liberdade deve ser mantida ao largo dos interesses corporativos do Estado. A entidade continuará acompanhando os desdobramentos da votação na Câmara Federal do projeto de lei que institui o novo Código Comercial.


Veja aqui no site da Saraiva alguns Código Comerciais 






Fonte: Tome Nota - Abril 2012 - página 05 -  por Abram Szajman - Presidente da Federação do Comécio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - Fecomércio SP.

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