quinta-feira, 11 de julho de 2013

MP DO ACRE AJUÍZA AÇÃO PEDINDO RESSARCIMENTO AOS DIVULGADORES



Ministério Público recebe divulgadores da Telexfree para explicar ação e informa que medidas visam proteger participantes.

Os promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, dos Direitos Humanos e da 15º Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Acre, que trabalham no combate à lavagem de dinheiro, receberam divulgadores da empresa Telexfree, bem como parlamentares, para uma reunião importante. 

Na ocasião foi explicado o modo como a Telexfree opera e foram dados os esclarecimentos sobre os motivos legais que levaram à proposição de ações civis públicas, bem como os fundamentos para instauração do Inquérito Policial nº 13/2013, de responsabilidade da Delegacia de Combate ao Crime Organizado.

O ministério Público, na ocasião, reafirmou seu posicionamento jurídico quanto às atividades da Telexfree, evidenciando que a preocupação primeira da instituição é com o ressarcimento dos consumidores e a prevenção de danos em relação aos consumidores que ainda não investiram na empresa em questão.

AÇÃO COM RESSARCIMENTO

O Ministério Público do Acre informou, ainda, por meio de nota oficial, que ajuizou ação pública, no dia 28 último, contra a empresa Ympactus, responsável pela Telexfree. A ação propõe a nulidade dos negócios jurídicos entre empresa e consumidores, ressarcimento segundo investimentos e bonificações que a empresa prometeu a cada consumidor, responsabilização dos sócios da Telexfree por prática de atos ilícitos e pagamento de multa de, no mínimo, R$ 8 milhões, por danos morais e coletivos.

A Telexfree é obrigada a fornecer a relação completa de todos os divulgadores cadastrados em sua rede, bem como os valores investidos e o que cada um tem a receber. De acordo com o Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Marco Aurélio Ribeiro, o que se procura com a ação é evitar que prejuízos causados por esquemas de pirâmide financeiras tenham efeitos nefastos. "Com essa ação, o objetivo é proteger esse patrimônio e garantir o ressarcimento. 

Se o esquema tiver continuidade e chegar a quebrar, esse patrimônio e garantir o ressarcimento. Se o esquema tiver continuidade e chegar a quebrar, esse patrimônio pode não existir", garantiu o Promotor em nota ao MP. Segundo o Ministério Público do Acre, a Telexfree apresenta um modelo de execução de pirâmide financeira. Este tipo de esquema é proibido no Brasil, conforme reza a lei 1,521 de 1951, configurando crime contra a economia popular, obtenção ou tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ou insustentáveis. A punição para este crime varia de 6 meses a 2 anos de detenção.

O MP-AC aguarda o julgamento do pedido.


DESDOBRAMENTOS

EMPRESA TENTOU DESVIAR VERBAS

segundo declarações da promotora Alessandra Marques, do Ministério Público do Acre, a única forma de proteger o consumidor é manter verbas bloqueadas. Segundo a Promotora, quando os pagamentos aos divulgadores foram bloqueados pela justiça do Acre, os responsáveis pela empresa tentaram desviar R$ 88 milhões. Se esta sangria tivesse realmente acontecido, esse dinheiro não estaria disponível hoje para ressarcir quem entrou no negócio, um número estimado entre 450 mil e 600 mil. A devolução está como um dos objetivos da ação civil pública apresentada pelo MP-AC no dia 28, feita ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). 

O bloqueio temporário, obtido por liminar, foi pedido para evitar que houvesse desvio de dinheiro. Conforme relata Alessandra, quando a juíza determinou o bloqueio dos recursos, 24 horas depois os responsáveis conseguiram entrar em uma conta e desviar R$ 40 milhões, enviando para outra conta que não era  da Telexfree. Outra tentativa de desvio foi no valor de R$ 58 milhões. As verbas foram recuperadas.

Para Alessandra, caso a liminar caia, só haverá novo bloqueio depois do julgamento do mérito da ação, "quando não haverá mais nenhum centavo". Para ela, a segurança dos consumidores que investiram na Telexfree é que este dinheiro permaneça tutelado pelo Judiciário.

O Tribunal tem sido pressionado para derrubar a liminar. A juíza Thais Khalil, que a concedeu, foi ameaçada de morte e os divulgadores, que tiveram o pagamento suspenso, fazem protestos em várias capitais. O conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado para alterar a decisão, coisa que não seria possível pois não é da alçada do Conselho modificar o que foi decidido pelos Tribunais, a não ser a existência de provas de irregularidades na conduta do magistrado, o que não foi o caso. O CNJ se pronunciou avisando que não pode interferir em uma decisão só porque desagradou a alguém.

MP E POLÍCIA CIVIL (ACRE) INVESTIGAM AMEAÇAS À JUÍZA

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) e a Polícia Civil anunciaram na sexta-feira, dia 28, o início de medidas investigatórias no tocante ás ameaças de morte recebidas pela Juíza de Direito, Thaís Khalil. De acordo com as denúncias, as ameaças aconteceram via internet e telefone, e os acusados já estão sendo identificados.

O Promotor de Justiça, Danilo Lovisaro, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), afirmou que todas as providências serão tomadas para coibir qualquer tipo de ameaça ou ato violento que atentem contra a integridade da Juíza que investiga o caso Telexfree. A magistrada está sob proteção, e a Polícia Civil e o Ministério Público conduzirão as investigações protegendo, desta forma, o encaminhamento do processo e "garantindo que a autoridade das instituições públicas não sejam afetadas". O promotor de Justiça Rodrigo Curti garantiu que "o Ministério Publico e a Polícia Civil não vão tolerar qualquer ameaça que tenha como intuito calar as instituições e atrapalhar as investigações".

Fonte: Texto reproduzido na íntegra - Jornal Imparcial -Direito do Consumidor -  Cash - Finanças Pessoais, terça -feira, 9 de julho de 2013


quarta-feira, 10 de julho de 2013

CÂMARA APROVA FIM DE MULTA DE 10% DO FGTS DESONERANDO EMPREGADOR


Matéria vai para sanção presidencial; multa faz parte dos recursos utilizados pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

O plenário da Câmara aprovou, na quarta-feira, dia 3, o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. O projeto foi aprovado por 315 votos a 95, e será enviada á sanção presidencial.

Para os defensores da proposta, o melhor argumento para que deixe de existir, é que esta multa foi criada em 2001 e já cumpriu seu objetivo, que era a recomposição das contas do FGTS, acabando por se tornar um imposto extra. A proposta prevê a extinção retroativa a 1 de junho 2013. Segundo eles, o fim da multa desonera igualmente os empresários sem comprometer os recursos dos trabalhadores, já que as contas do FGTS estão equilibradas.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre julho de 2012 e abril de 2013, os empregadores brasileiros pagaram cerca de R$ 2,7 bilhões a título deste adicional. Os micro e pequenos empresários não estão sujeitos a esta contribuição.

Para os defensores da proposta, a manutenção da multa seria uma sinalização que o governo não está disposto a cumprir os acordos firmados, pois o empresariado considerava esta contribuição como sendo transitória. Do lado do governo, no entanto, existe a preocupação na manutenção dos recursos sob o argumento de que dinheiro é utilizado para o financiamento de programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida (MCMV). Como estratégia, o governo tentou aprovar um projeto alternativo, mantendo a multa, mas destinando os recursos diretamente para o MCMV. O projeto em questão PL5844/13, de autoria do deputado Arthur Lima (PP-AL), teve a urgência derrotada na sessão do dia 2.

HISTÓRICO

A contribuição social de 10% foi criada em 2001 para arrecadar recursos extras, que foram usados para corrigir monetariamente as contas individuais do FGTS das perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1. Na época foram vários ganhos de causa em ações pedindo essas correções. O governo, como forma de evitar custos judiciais, entrou em acordo com as representações de trabalhadores e patrões no Conselho Curador do FGTS para aumentar os recursos do fundo.

Outra contribuição criada pela Lei Complementar 110/01 foi paga pelos empregadores durante cinco anos, incidindo à alíquota de 0,5% sobre a folha de pagamento.
Os trabalhadores, em contrapartida ao recebimento antecipado da correção das perdas com os planos econômicos, aceitaram a redução, em até três anos, do valor que seria conseguido em ações na Justiça. Quem aderiu, assinou um termo de compromisso de que não entraria na Justiça contestando os valores acertados, com índices de redução que variavam de 8% a 15%, conforme o saldo da conta.

O fundo entrou com R$ 27 bilhões para sanar o passivo, e o Tesouro Nacional entrou com R$ 6 bilhões.
O autor do projeto, então senador e hoje governador do Espírito Santo, renato Casagrande (PSB), aponta para o fato de que o patrimônio líquido do FGTS tinha alcançado, em 2006, R$ 21,1 bilhões; e 40% do ativo total estava aplicado em títulos públicos, com remuneração próxima a 15% pela Selic na época.

Em razão do que considerou boa saúde financeira do fundo, ele defendeu o deferimento (lançamento contábil de prejuízos) mais rápido da dívida, cujo prazo inicial era de 15 anos (2016). Apresentado em 2007, o projeto previa o fim da contribuição em 31 de dezembro de 2010.


Fonte: Texto reproduzido na íntegra, sem nenhuma alteração: Jornal Imparcial - Cash - Finanças Pessoais - Tributos - pág 3 - terça -feira, 09/07/2013.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Um futuro advogado



Não é uma pérola jurídica!

Se ele ficou com zero na prova, não sei, mas que de uma forma sucinta ele expôs o que pensava conforme o tema rsrsrsrsrs



Direito Tributário


Olá pessoal hoje vamos tratar de um assunto taxativamente custoso rs, brincadeira, é que vamos falar sobre o Direito Tributário, sua origem, para que serve, a quem abrange e qual sua importância.

Os demais tópicos acerca da matéria serão abordados vagarosamente assim como todos os posts. Vamos lá---->

A necessidade de proporcionar um bem estar maior para sociedade, o Estado optou por contratar serviços públicos com maior qualidade, mas como o Estado poderia trazer tamanho conforto se possuía mais deficit do que saldo positivo. Foi pensando assim que teve a ideia de criar tributos, ou seja, cada cidadão deveria contribuir de acordo com sua produtividade, assim ele poderia pagar por tais serviços e proporcionar um conforto maior para seus cidadãos.


Neste contexto então, nasce o tributo que são impostos, taxas, percentuais, cobrados da sociedade em determinada época. Sendo assim nasce também o Direito Tributário que são regras, diretrizes a serem tomadas com relação a cobrança desses tributos, para que não sejam abusivos nem para o polo ativo e muito menos para o polo passivo, pois devem ser justos e adequados para cada contribuinte.

O Direito Tributário se divide em dois ramos: o público e o privado, o público os tributos são de interesse da coletividade, ou seja de uma sociedade, são normas direcionadas a elas, já o Direito Privado são normas e diretrizes reguladoras para as partes envolvidas no interesse ao qual lhe cabem.

O foco da nossa matéria é o Direito Tributário, suas normas, princípios, diretrizes e conhecer a fundo como os impostos devem ser cobrados, quais serviços devem ser prestados, quais melhorias e por aí vai. Fazendo um retrocesso e para um conhecimento maior, sabe-se que o Direito Tributário provinha do Direito financeiro, mas como se destacou por seu volume de regras, normas, acabou por tornar-se autônomo e ter vida própria no meio legal.

Portanto entende-se que Direito Tributário nada mais é que uma relação jurídica com o Estado tendo o dever de recolher tributos. Neles estão todas as normas reguladoras de criação fiscalização e arrecadação de todas as prestações que tenham natureza tributária. A relação é definida entre credores (particulares) X Estados (credor).


Selecionei um vídeo bem resumido, para vocës entenderem mais ainda sobre o Direito Tributário.



 

Entenderam pessoal o motivo da criação do Direito Tributário!, pois bem mais à frente vamos descobrir quais são esses preceitos, essas normas ok!

Fonte: Luciano Amaro - Direito Tributário Brasileiro - 12 edição, 2006.
www.advogado.adv.br
www.pt.wikibooks.org 

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