quarta-feira, 10 de julho de 2013

CÂMARA APROVA FIM DE MULTA DE 10% DO FGTS DESONERANDO EMPREGADOR


Matéria vai para sanção presidencial; multa faz parte dos recursos utilizados pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

O plenário da Câmara aprovou, na quarta-feira, dia 3, o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. O projeto foi aprovado por 315 votos a 95, e será enviada á sanção presidencial.

Para os defensores da proposta, o melhor argumento para que deixe de existir, é que esta multa foi criada em 2001 e já cumpriu seu objetivo, que era a recomposição das contas do FGTS, acabando por se tornar um imposto extra. A proposta prevê a extinção retroativa a 1 de junho 2013. Segundo eles, o fim da multa desonera igualmente os empresários sem comprometer os recursos dos trabalhadores, já que as contas do FGTS estão equilibradas.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre julho de 2012 e abril de 2013, os empregadores brasileiros pagaram cerca de R$ 2,7 bilhões a título deste adicional. Os micro e pequenos empresários não estão sujeitos a esta contribuição.

Para os defensores da proposta, a manutenção da multa seria uma sinalização que o governo não está disposto a cumprir os acordos firmados, pois o empresariado considerava esta contribuição como sendo transitória. Do lado do governo, no entanto, existe a preocupação na manutenção dos recursos sob o argumento de que dinheiro é utilizado para o financiamento de programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida (MCMV). Como estratégia, o governo tentou aprovar um projeto alternativo, mantendo a multa, mas destinando os recursos diretamente para o MCMV. O projeto em questão PL5844/13, de autoria do deputado Arthur Lima (PP-AL), teve a urgência derrotada na sessão do dia 2.

HISTÓRICO

A contribuição social de 10% foi criada em 2001 para arrecadar recursos extras, que foram usados para corrigir monetariamente as contas individuais do FGTS das perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1. Na época foram vários ganhos de causa em ações pedindo essas correções. O governo, como forma de evitar custos judiciais, entrou em acordo com as representações de trabalhadores e patrões no Conselho Curador do FGTS para aumentar os recursos do fundo.

Outra contribuição criada pela Lei Complementar 110/01 foi paga pelos empregadores durante cinco anos, incidindo à alíquota de 0,5% sobre a folha de pagamento.
Os trabalhadores, em contrapartida ao recebimento antecipado da correção das perdas com os planos econômicos, aceitaram a redução, em até três anos, do valor que seria conseguido em ações na Justiça. Quem aderiu, assinou um termo de compromisso de que não entraria na Justiça contestando os valores acertados, com índices de redução que variavam de 8% a 15%, conforme o saldo da conta.

O fundo entrou com R$ 27 bilhões para sanar o passivo, e o Tesouro Nacional entrou com R$ 6 bilhões.
O autor do projeto, então senador e hoje governador do Espírito Santo, renato Casagrande (PSB), aponta para o fato de que o patrimônio líquido do FGTS tinha alcançado, em 2006, R$ 21,1 bilhões; e 40% do ativo total estava aplicado em títulos públicos, com remuneração próxima a 15% pela Selic na época.

Em razão do que considerou boa saúde financeira do fundo, ele defendeu o deferimento (lançamento contábil de prejuízos) mais rápido da dívida, cujo prazo inicial era de 15 anos (2016). Apresentado em 2007, o projeto previa o fim da contribuição em 31 de dezembro de 2010.


Fonte: Texto reproduzido na íntegra, sem nenhuma alteração: Jornal Imparcial - Cash - Finanças Pessoais - Tributos - pág 3 - terça -feira, 09/07/2013.

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