sexta-feira, 5 de julho de 2013

Direito Tributário


Olá pessoal hoje vamos tratar de um assunto taxativamente custoso rs, brincadeira, é que vamos falar sobre o Direito Tributário, sua origem, para que serve, a quem abrange e qual sua importância.

Os demais tópicos acerca da matéria serão abordados vagarosamente assim como todos os posts. Vamos lá---->

A necessidade de proporcionar um bem estar maior para sociedade, o Estado optou por contratar serviços públicos com maior qualidade, mas como o Estado poderia trazer tamanho conforto se possuía mais deficit do que saldo positivo. Foi pensando assim que teve a ideia de criar tributos, ou seja, cada cidadão deveria contribuir de acordo com sua produtividade, assim ele poderia pagar por tais serviços e proporcionar um conforto maior para seus cidadãos.


Neste contexto então, nasce o tributo que são impostos, taxas, percentuais, cobrados da sociedade em determinada época. Sendo assim nasce também o Direito Tributário que são regras, diretrizes a serem tomadas com relação a cobrança desses tributos, para que não sejam abusivos nem para o polo ativo e muito menos para o polo passivo, pois devem ser justos e adequados para cada contribuinte.

O Direito Tributário se divide em dois ramos: o público e o privado, o público os tributos são de interesse da coletividade, ou seja de uma sociedade, são normas direcionadas a elas, já o Direito Privado são normas e diretrizes reguladoras para as partes envolvidas no interesse ao qual lhe cabem.

O foco da nossa matéria é o Direito Tributário, suas normas, princípios, diretrizes e conhecer a fundo como os impostos devem ser cobrados, quais serviços devem ser prestados, quais melhorias e por aí vai. Fazendo um retrocesso e para um conhecimento maior, sabe-se que o Direito Tributário provinha do Direito financeiro, mas como se destacou por seu volume de regras, normas, acabou por tornar-se autônomo e ter vida própria no meio legal.

Portanto entende-se que Direito Tributário nada mais é que uma relação jurídica com o Estado tendo o dever de recolher tributos. Neles estão todas as normas reguladoras de criação fiscalização e arrecadação de todas as prestações que tenham natureza tributária. A relação é definida entre credores (particulares) X Estados (credor).


Selecionei um vídeo bem resumido, para vocës entenderem mais ainda sobre o Direito Tributário.



 

Entenderam pessoal o motivo da criação do Direito Tributário!, pois bem mais à frente vamos descobrir quais são esses preceitos, essas normas ok!

Fonte: Luciano Amaro - Direito Tributário Brasileiro - 12 edição, 2006.
www.advogado.adv.br
www.pt.wikibooks.org 

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