sexta-feira, 30 de agosto de 2013

COMO FICOU O PROJETO DE LEI 224 DE 2013


As informações abaixo foram enviadas pela assessoria do senador Roberto Jucá

  • O empregado doméstico é caracterizado nos trabalhos acima de 2 dias na semana em uma mesma residência;

  • Será criado um contrato de trabalho entre empregador e empregado que poderá ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, desde que pago o aviso- prévio na forma como prevê a CLT;

  • O contrato de experiência poderá ser no prazo inferior a 45 dias (emenda senador Aloysio Nunes Ferreira(PSDB-SP);

  • A multa de 40% nos casos de demissão será paga mensalmente com uma alíquota recolhida pelo empregador equivalente a 3,2% do salário pago ao empregado;

  • Os 3,2% serão recolhidos em um fundo separado ao do FGTS;

  • Quando o empregado for demitido, a multa poderá ser sacada;

  • Quando houver demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor é revertido para o empregador;

  • A alíquota de contribuição do INSS para o empregador cairá de 12% para 8%;

  • O recolhimento do FGTS será de 8% ao mês recolhido pelo empregador;

  • O empregador pagará 0,8% de seguro contra acidente de trabalho;

  • A contribuição do INSS do empregado será de 8%;

  • Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8%FGTS+0,8% seguro contra acidente+3,2% relativo a rescisão contratual);

  • Criação do Super Simples doméstico no prazo de 120 dias após a sanção da lei. O Super Simples implica no pagamento de todas as contribuições em um único boleto bancário a ser retirado pela internet;

  • Todas as alíquotas previstas no Super Simples serão cobradas no prazo de até 120 dias contados a partir da sanção da lei, quando da publicação de portaria do Ministério do Trabalho sobre a sistematização de pagamento do Super Simples Domésticos;

  • É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico;

  • O empregador poderá optar pela contratação do empregador por meio de um Banco de Horas excedidas a 44 semanais serão compensadas pelo pagamento de horas extras ou folgas. No entanto, as 40 primeiras horas extras terão que ser pagas e não compensadas em folgas;

  • As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de 1 ano;

  • O empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguindo por 35 de descanso;

  • O intervalo mínimo para o almoço caíra de 2 horas para 30 minutos diários.

  • Em caso de viagem com as famílias, o empregado poderá compensar as horas excedidas em outros dias.

  • Os 30 dias de férias poderão ser divididos em 2 períodos ao longo de um ano sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo de 14 dias.

  • Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM) pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas  de mora e de ofício; de 60% de juros;

  • Os débitos incluídos no REDOM poderão ser parcelados em até 120 dias com prestação mínima de R$ 100,00;

  • O parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei;

  • O não pagamento de 3 parcelas implicará em imediata rescisão do parcelamento;

  • Será retirada a impenhorabilidade de bens no caso de ação trabalhista contra o empregador. Ou seja, se um empregado entrar com uma ação contra o empregador, o primeiro não poderá incluir imóveis do empregador para refeitos de indenizações;

  • No caso de empregados que moram ao local, não poderá ser descontado aluguel do salário do empregado. No entanto, se o empregador alugar um imóvel perto de sua residência para o empregado, este valor poderá ser descontado do aluguel desde que haja comum acordo;

  • O empregado não poderá solicitar usucapião de imóvel caso o mesmo more no local;

  • A fiscalização do trabalho domésticos será feita da mesma forma prevista na CLT. Ou seja, em caso de flagrante ou denúncia de tortura e maus tratos, o fiscal poderá adentrar a residência. Em todos os outros casos a visita será previamente agendada, mediante autorização por escrito do empregador (emenda senador José Agripino Maia (DEM-RN);

  • A lei prevê dispositivo de proteção ã mulher em casos de violência (emenda senadora Lucia Vânia(PSDB-GO);

  • O seguro desemprego poderá ser pago no máximo 3 meses;
  • A licença - maternidade será de 120 dias para o empregado;
  • O auxílio transporte poderá ser por vale ou espécie;
Fonte: Jornal Imparcial - Domésticos - Finanças Pessoais - Cash - terça - feira - 16/07/2013 - página 03.

Legal né pessoal! achei o máximo, mas eu particularmente discordo do horário mínimo para o almoço ser 30 min, poderia continuar a ser 1 hora. Outro ítem que não concordei foram as horas extras serem compensadas em folga, formando o chamado banco de Horas que em raras empresas funcionam. De resto a Lei ficou redondinha, elas merecem.












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