quarta-feira, 28 de agosto de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DECRETA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA BBOM


O pedido acatado foi feito pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória; Justiça vê indícios de pirâmide financeira

A juíza federal substituta da 4º Vara Federal de Goiânia, decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes fantasia "BBOM" e "UNEPXMIL", e da empresa BBrasil Organizações e Métodos Ltda, acatando pedido feito pelo Ministério  Público Federal, em ação cautelar preparatória. Os bens dos sócios proprietários dessas empresas também estão indisponíveis. A juíza entendeu, pela análise da documentação encaminhada pelo Ministério Público Federal, que existem robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela BBOM se trata de uma "pirâmide financeira", prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular.

A decisão traça as diferenças entre o modelo de negócios chamado "pirâmide financeira". O marketing multinível se trata de modelo comercial sustentável, constituindo uma prática legal, onde o participante da rede pode ter ganhos financeiros tanto em razão da venda de produto ou serviços que realiza, como através do recrutamento de outros vendedores, com faturamento proporcional a receita gerada dentro da rede que gerencia. Nesse caso, o faturamento é calculado sobre a venda de produtos, sendo este, portanto, a base de sustentabilidade do negócio. 

Já a pirâmide financeira, segundo entendeu a Justiça, seus participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Neste caso, concluiu a juíza, não há sustentabilidade do negócio, pois se baseia unicamente nos pagamentos realizados pelos associados e, em dado ponto, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os que entrarem por último serão lesados. 

Traçando estas diferenças, a juíza argumentou que no sistema adotado pela BBOM os interessados associam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro de R$ 60,00 e  de um valor de adesão que varia dependendo do plano escolhido(bronze - R$ 600,00; prata - R$ 1800,00; ouro - R$ 3000), sendo obrigatórios a entrada de novos associados e o pagamento mensal no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. Os mecanismos de premiação ou bonificação prometidos aos associados, por seu turno, são calculados sobre as adesões de novos participantes que tenham sido indicados pelos associados. Quanto mais participantes um associado traz para a rede, maior a premiação prometida . 


A juiza identificou que o pagamento dos participantes depende exclusivamente dos novos recrutamentos por ele feito, deixando claro que a sustentabilidade do negócio não vem da renda gerada por venda do produto supostamente objeto da franquia, que é o rastreador. 

A decisão apoia-se no fato de que, conforme esclareceu a Anatel, o rastreador utilizado em veículos é uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e não foi concedida pela Anatel autorização á empresa Embrasystem, conhecida por BBOM ou UNEPXMIL, para trabalhar com esse tipo de produto. Então, com o fim de resguardar os interesses dos novos associados ao sistema BBOM, a juíza deferiu o pedido, pois que constituem a base da "pirâmide", ou seja, a maior parte dos associados, para garantir que em caso de "quebra" da empresa, serão as pessoas mais lesadas. 

A indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público Federal tem como fim evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, permitindo assim um futuro ressarcimento aos consumidores lesados.

Fonte: Jornal Imparcial - Defesa do Consumidor - Cash Finanças Pessoais - terça - feira, 16 de julho de 2013, página 09.

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